De outro lado, o usuário cadastrado no site DIETACERTA, com qualificações e dados efetuados em seu cadastro, doravante denominado CONTRATANTE.
As partes têm entre si, como justo e contratado, as cláusulas e condições a seguir transcritas, que se outorgam e aceitam, na forma estipulada:
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços que a CONTRATADA se obriga a disponibilizar à CONTRATANTE, concedendo-lhe acesso aos serviços e informações existentes em seu "site" de consultoria "online" denominado www.dietacerta.com.br, dorávelmente “DIETACERTA”, nas condições a seguir elencadas:
1. DOS SERVIÇOS
1.1. A CONTRATADA através do site DIETACERTA prestará para a CONTRATANTE serviços como: (i) consultoria alimentar, (ii) serviços informativos de notícias relacionadas a saúde e bem estar, (iii) serviços de auxílio a confecção de listas de compras, (iv) serviços de acompanhamento de peso, (v) serviço de cardápios de baixa caloria, (vi) dentre outros;
1.2. A utilização total e completa dos serviços está sujeita a cobrança de valores, conforme o(s) plano(s) de acesso descritos no site; Usuários não pagantes terão acesso parcial ao conteúdo e ao serviço;
1.3. A CONTRATANTE reconhece e declara ciência de que serviços do site DIETACERTA podem ser removidos ou acrescentados, sem aviso prévio;
1.4. A CONTRATANTE reconhece que o site DIETACERTA não prestará o serviço de dieta personalizada. Todos os cardápios e dietas fornecidos constam em uma base de dados, e podem eventualmente se repetir durante o periodo de utilização do site;
1.5. Todo o material é produzido pelo site DIETACERTA, sob supervisão de uma nutricionista formada, cadastrada e regulamentada pelo CRN-Conselho Regional de Nutrição.
1.6. Ao se cadastrar no site DIETACERTA e contratar os serviços, a CONTRATANTE declara atender a todos os pré-requisitos:
(i)
uma conexão com a internet;
(ii)
uma conta de e-mail pessoal ativa e em funcionamento;
(iii) bons conhecimentos de informática;
(iv) bons conhecimentos sobre navegação na internet;
1.7. A CONTRATANTE declara-se ciente de que ela deverá manter sempre seu cadastro atualizado junto a CONTRATADA, informando um endereço de e-mail que esteja ativo e em funcionamento, para que ela possa receber os serviços, comunicados e avisos; A CONTRATANTE se compromete a desativar todo e qualquer tipo de filtro de lixo eletrônico, filtro de mensagens ou qualquer outra ferramenta que dificulte, impeça ou bloqueie o recebimento de mensagens por e-mail, para todos os seus endereços de e-mail cadastrados junto a CONTRATADA; A CONTRATADA se compromete, ainda, a manter sua caixa postal sempre com espaço disponível para receber mensagens de e-mail da CONTRATANTE; O bom funcionamento da conta de e-mail é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE;
2. DA VERACIDADE DOS DADOS CADASTRAIS
2.1. A CONTRATANTE se compromete a realizar o cadastro no site DIETACERTA informando seus dados pessoais com exatidão, sem ocultar, omitir ou falsificar informações sobre sua pessoa. A veracidade e exatidão dos dados cadastrais é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATANTE reconhece e aceita o fato de que a omissão de informações pessoais na ficha cadastral do site DIETACERTA poderá vir a causar prejuízos a sua saúde no futuro. A veracidade e a exatidão dos dados pessoais informados é essencial para o bom andamento do serviço de consultoria prestado pelo DIETACERTA.
2.3. A CONTRATANTE declara ter poderes para realizar o cadastro no site DIETACERTA, bem como celebrar este contrato.
2.4. A CONTRATANTE declara ciência de que ela não poderá realizar o cadastro no site DIETACERTA fazendo uso de dados de terceiros. O cadastro deverá ser feito, obrigatóriamente, pela própria pessoa que irá utilizar os serviços.
2.5. A CONTRATANTE se compromete a informar, com exatidão, através do formulário de cadastro do site DIETACERTA, sobre doenças ou disturbios que ela apresente. Caso a CONTRATANTE possua alguma doença ou distúrbio que não conste na ficha cadastral, esta se compromete a prontamente a entrar em contato com a equipe de atendimento do site, informando sobre esta doença ou distúrbio;
2.6. A CONTRATADA não possui condições técnicas de verificar e/ou confirmar a veracidade dos dados cadastrais informados através do site. A veracidade e exatidão dos dados é de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, ficando esta ciente, de que:
2.6.1. A omissão ou inexatidão de informações pessoais poderá prejudicar sua saúde, na decorrência dos serviços prestados; A CONTRATADA não se responsabiliza por informações omitidas ou inexatas, fornecidas pela CONTRATANTE, que por sua vez, assume toda a responsabilidade por eventuais danos causados a sua saúde, a sua pessoa ou a sua moral, decorrentes de informações inexatas ou omitidas durante o cadastro no site DIETACERTA;
2.6.2. A falsificação de dados cadastrais, bem como cadastros feitos em nome de terceiros, implicará em responsabilidade civil e/ou criminal ao indivíduo que efetuou o cadastro; A CONTRATADA não possui responsabilidade por cadastros falsos e/ou cadastros feitos em nome de terceiros;
2.6.3. A CONTRATADA, AO TOMAR CONHECIMENTO OU DESCONFIAR DE FALSIFICAÇÃO, INEXATIDÃO OU OMISSÃO DE INFORMAÇÕES, SE RESERVA O DIREITO DE BLOQUEAR O CADASTRO, SEM AVISO PRÉVIO, E SEM DIREITOS DE DEVOLUÇÃO DE EVENTUAIS VALORES PAGOS PELA CONTRATADA;
2.7. A ficha cadastral do site DIETACERTA não representa anamnese médica ou nutricional. Os serviços prestados pelo site DIETACERTA não substituem o acompanhamento individual e personalizado de médicos, nutricionistas ou de qualquer outro profissional da área de saúde.
2.8. A CONTRATANTE declara plena ciência de que a utilização do serviço do site DIETACERTA é expressamente proibida para pessoas grávidas ou em lactação; Caso a CONTRATANTE esteja grávida ou em lactação, esta não poderá em hipótese alguma realizar o cadastro no site DIETACERTA, consequentemente não podendo celebrar este contrato;
2.9. Caso a CONTRATANTE descubra que está grávida durante a vigência deste contrato, ela se compromete a parar de utilizar imediatamente os serviços prestados pelo site, podendo somente voltar a utilizá-lo após o término de sua fase de lactação;
2.10.
A CONTRATANTE SE COMPROMETE A COMUNICAR A CONTRATADA IMEDIATAMENTE CASO VENHA A APRESENTAR QUALQUER TIPO PATOLOGIA, SINAIS OU SINTOMAS DE ANORMALIDADES AO LONGO DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO DIETACERTA. A CONTRATANTE, AINDA, SE COMPROMETE A INTERROMPER A UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO IMEDIATAMENTE CASO VENHA A NOTAR ALGUMA DAS ANORMALIDADES CITADAS, BEM COMO PROCURAR ACOMPANHAMENTO MÉDICO ADEQUADO.
3. DOS PLANOS DE SERVIÇO
3.1. O acesso a utilização total e completa dos serviços dependerá do pagamento de um valor, de acordo com o(s) plano(s) de serviço estipulado(s) pelo site; Usuários não pagantes, ou que não tenham contratado um plano de serviço, terão acesso restrito ao site DIETACERTA;
3.2. O site DIETACERTA se reserva o direito de alterar, remover e acrescentar planos de serviço, sem aviso prévio.
3.3. Todo(s) (os) plano(s) de serviço possui(em) um prazo de validade estipulado. O prazo de validade, ou vigência, dos planos de serviço será informado através do site, e também no comprovante do cliente;
3.4. Usuários que contratarem um plano de serviço, que venha a ser extinto após a contratação, permanecerão neste plano até o fim de sua validade. Caso opte por uma eventual renovação de plano, o usuário deverá escolher outro plano, dentre os disponíveis no site, não podendo mais contratar o plano eventualmente extinto;
3.5. Ao contratar um plano de serviço, a CONTRATANTE estará firmando junto a CONTRATADA um compromisso de pagamento, de acordo com os valores e condições do plano contratado, informados através do site;
3.6. A CONTRATADA FAZ USO DE MECANISMOS DE VERIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DE CRÉDITO PARA TODAS AS ASSINATURAS DE PLANOS DE SERVIÇO. DESTA FORMA, A CONTRATANTE DECLARA-SE CIENTE DE QUE TERÁ SUA ASSINATURA RECUSADA CASO EVENTUALMENTE ELA POSSUA RESTRIÇÕES DE CRÉDITO OU DÍVIDAS REGISTRADAS EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO; A CONTRATANTE SERÁ INFORMADA POR E-MAIL CASO A ASSINATURA SEJA RECUSADA; EM CASO DE RECUSA, O PLANO DE SERVIÇO NÃO SERÁ ATIVADO E NEM MESMO PRESTADO AO USUÁRIO, BEM COMO ESTE CONTRATO SERÁ AUTOMATICAMENTE RESCINDIDO;
4. DO CARTÃO DE ACESSO
4.1. O site DIETACERTA utilizará um cartão de acesso como meio de controle de acesso para usuários pagantes, contendo uma senha numérica. O usuário ao contratar um plano de serviço, receberá pelos correios, no endereço informado em seu cadastro, o cartão de acesso. O acesso total e irrestrito ao site só poderá ser feito mediante o recebimento do cartão de acesso.
4.2. O CONTRATANTE reconhece e declara plena ciência de que o cartão de acesso é pessoal e intransferível;
4.3. O CONTRATANTE reconhece que o cartão de acesso, mesmo que não possua uma informação de validade impressa, terá um prazo de validade determinado, de acordo com o plano de serviço contratado no site DIETACERTA; Todos os prazos de validade serão informados através do site, não obrigatóriamente estando impressos no cartão de acesso;
4.4. Para acessar o conteúdo do site, o usuário deverá acessar o site http://www.dietacerta.com.br, e em seguida informar a senha de seu cartão de acesso; Usuários que não informarem a senha do cartão de acesso, mesmo que tenham um plano vigente, permanecerão como usuários não pagantes, tendo o acesso aos serviços restrito e limitado, até o momento em que a senha do cartão de acesso seja informada;
4.5. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, o usuário poderá pedir uma segunda via do mesmo. A segunda via poderá vir a ser cobrada a parte;
4.6. Cada usuário só poderá acessar o sistema, fazendo login com sua própria conta. A CONTRATANTE declara plena ciência de que é expressamente proibido o acesso simultâneo, por mais de uma pessoa (ou endereço IP), fazendo uso de um mesmo login e senha, ou de um mesmo cartão de acesso. O SITE DIETACERTA SE RESERVA O DIREITO DE BLOQUEAR IMEDIATAMENTE, SEM AVISO PRÉVIO, CONTAS QUE SOFRAM ACESSO SIMULTÂNEO. CARACTERIZARÁ ACESSO SIMULTÂNEO O ACESSO AO MESMO TEMPO, EM UMA UNICA CONTA (LOGIN E CARTAO DE ACESSO) POR PESSOAS OU ENDEREÇOS IP DIFERENTES.
4.7. Após contratar um plano de serviço, a utilização do cartão de acesso é opcional, ao passo que o serviço começa a ser prestado logo após a assinatura do plano. A CONTRATANTE receberá um e-mail de confirmação assim que sua assinatura for aprovada e o serviço for iniciado; A CONTRATANTE começará a receber os serviços através de e-mail, logo após a aprovação da assinatura.
5. DOS VALORES, COBRANÇAS, CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA
5.1. AO CONTRATAR UM PLANO DE SERVIÇO, A CONTRATANTE DEVERÁ ARCAR COM TODAS AS DESPESAS E REALIZAR TODOS OS PAGAMENTOS REFERENTES AO PLANO CONTRATADO;
5.2. CADA PLANO DE SERVIÇO TERÁ SEU VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO INFORMADOS NO SITE;
5.3. AO EFETUAR A CONTRATAÇÃO DE UM PLANO, O CONTRATANTE ESTARÁ FIRMANDO UM COMPROMISSO DE PAGAMENTO COM A CONTRATADA. O NÃO PAGAMENTO DOS VALORES REFERENTES AO PLANO CONTRATADO PODERÁ IMPLICAR NA INCLUSÃO DA CONTRATADA NO SPC (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO), APÓS 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS DO VENCIMENTO DA FATURA EM QUESTÃO;
5.4. AO CONTRATAR UM PLANO, A CONTRATANTE RECEBERÁ NO ENDEREÇO INFORMADO NO CADASTRO, PELOS CORREIOS, UM COMPROVANTE DA CONTRATAÇÃO EFETUADA, JUNTAMENTE AO CARTÃO DE ACESSO E, POSTERIORMENTE, OS BOLETOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO. TANTO O COMPROVANTE DA CONTRATAÇÃO QUANTO OS BOLETOS BANCÁRIOS INCLUEM UMA ASSINATURA DIGITAL. ESTA ASSINATURA DIGITAL É BASEADA NO "ENDEREÇO IP", NA DATA E HORA DE ACESSO E DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO.
5.5. A CONTRATANTE DECLARA CIÊNCIA E CONCORDA, SEM RESSALVAS, DE QUE EM CASO DE DESISTÊNCIA NA CONTATAÇÃO DE UM PLANO, A CONTRATANTE SÓ PODERÁ FAZER O CANCELAMENTO DA MESMA MEDIANTE DEVOLUÇÃO DO CARTÃO DE ACESSO, INTACTO, SEM USO, E SEM O LACRE VIOLADO; CARTÕES COM O LACRE VIOLADO NÃO PODERÃO SER DEVOLVIDOS; O PRAZO MÁXIMO PARA DEVOLUÇÃO DO CARTÃO E CANCELAMENTO DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO É DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS APÓS O RECEBIMENTO DO MESMO PELOS CORREIOS; A DEVOLUÇÃO DEVERÁ SER ENVIADA PELA CONTRATANTE PELOS CORREIOS; A CONTRATADA NÃO REEMBOLSARÁ A CONTRATANTE EM NENHUM TIPO DE DESPESA DE CORREIOS;
5.6. A CONTRATANTE RECONHECE E ACEITA A CONDIÇÃO DE QUE NENHUMA CONTRATAÇÃO DE PLANO CUJO CARTÃO DE ACESSO TENHA SEU LACRE VIOLADO PODERÁ SER CANCELADO. CASO SEJA INTENÇÃO DA CONTRATANTE CANCELAR A CONTRATAÇÃO DO PLANO, ESTE CANCELAMENTO DEVERÁ OBRIGATÓRIAMENTE SER FEITO ANTES DA VIOLAÇÃO DO LACRE E NOS PRAZOS DESCRITOS NESTE CONTRATO;
5.7. A CONTRATANTE RECONHECE E ACEITA A CONDIÇÃO DE QUE A COBRANÇA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DO PLANO NÃO ESTÁ CONDICIONADA AO VOLUME DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. MESMO QUE O SERVIÇO SEJA UTILIZADO NENHUMA OU POUCAS VEZES, OS PAGAMENTOS REFERENTES A CONTRATAÇÃO DEVERÃO SER REALIZADOS, NAS CONDIÇÕES E NOS PRAZOS DO PLANO CONTRATADO;
5.8. A CONTRATANTE DECLARA PLENA CIÊNCIA DE QUE A CONTRATADA NÃO EFETUARÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA, A DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS;
5.9. A CONTRATANTE DECLARA PLENA CIÊNCIA DE QUE NENHUM VALOR DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ REEMBOLSADO PELA CONTRATADA, TAIS COMO MAS NÃO SE LIMITANDO A (I) DESPESAS DE TELEFONIA, (II) DESPESAS DE ACESSO A INTERNET, (III) DESPESAS COMO CONTAS DE LUZ, (IV) DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO, (V) DESPESAS DE SUPERMERCADO E COMPRAS, (VI) DESPESAS DE CORREIOS;
5.10. APÓS CONTRATAR UM PLANO, RECEBER O CARTÃO PELOS CORREIOS E VIOLAR O LACRE DO MESMO, SERÁ OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE ARCAR COM TODAS AS COBRANÇAS REFERENTES AO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO, NÃO PODENDO ESTA CANCELAR O PLANO DE SERVIÇO DURANTE SUA VALIDADE E NEM MESMO OBTER DESCONTOS NO VALOR DESTE PLANO CASO EVENTUALMENTE ELA DEIXE DE USÁ-LO; EM OUTRAS PALAVRAS, A CONTRATANTE DECLARA CIÊCIA E CONCORDA COM O FATO DE QUE NENHUM PLANO DE SERVIÇO É CANCELÁVEL, EXCETO MEDIANTE A DEVOLUÇÃO DO CARTÃO DE ACESSO (DESDE QUE O LACRE NÃO TENHA SIDO REMOVIDO), EM UM PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS DO RECEBIMENTO DO MESMO;
5.11. CONDIÇÕES PARA A DESISTÊNCIA DO SERVIÇO
5.11.1. CONFORME NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TODA VENDA OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO REALIZADOS A DISTÂNCIA (TELEFONE, INTERNET, CORREIOS...) PODE SOFRER DESISTÊNCIA DE ACORDO COM A VONTADE DA CONTRATANTE, SEM NECESSIDADE DE APRESENTAR JUSTIFICATIVA, EM UM PRAZO-LIMITE DE 7 (SETE) DIAS CORRIDOS APÓS A COMPRA OU CONTRATAÇÃO;
5.11.2.
O SERVIÇO COMEÇA A SER PRESTADO, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE A ASSINATURA DO USUÁRIO É APROVADA E ATIVADA, ANTES MESMO DO RECEBIMENTO DO CARTÃO DE ACESSO PELOS CORREIOS;
5.11.3. TENDO EM VISTA QUE APÓS A REALIZAÇÃO DA ASSINATURA O CARTÃO DE ACESSO É ENVIADO PELA CONTRATADA ATRAVÉS DOS CORREIOS, QUE POR SUA VEZ ESTABELECE UM PRAZO MÉDIO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS PARA ENTREGA DESTA CORRESPONDÊNCIA, A CONTRATADA ESTABELECE UM PRAZO-LIMITE DE MAIS 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO CARTÃO DE ACESSO PELOS CORREIOS, PARA QUE A CONTRATANTE SE MANIFESTE PELA DESISTÊNCIA DO SERVIÇO, SEM NECESSIDADE DE REALIZAR PAGAMENTOS PELO SERVIÇO CONTRATADO, DESDE QUE A CONTRATANTE OBEDEÇA A TODAS AS CONDIÇÕES PARA DESISTÊNCIA ESTABELECIDAS NESTE CONTRATO;
5.11.4. A CONTRATANTE SÓ PODERÁ DESISTIR DO SERVIÇO E RESCINDIR ESTE CONTRATO, DESDE QUE, OBRIGATORIAMENTE, ESTEJA DENTRO DO PRAZO-LIMITE ESTABELECIDO PARA DESISTÊNCIA, CONTATE A CONTRATADA SOLICITANDO A DESISTÊNCIA DO SERVIÇO OU ENCAMINHE PARA A CONTRATADA A DEVOLUÇÃO DE SEU CARTÃO DE ACESSO PELOS CORREIOS; CASO A CONTRATANTE CONTACTE A CONTRATADA INFORMANDO SUA INTENÇÃO DE DESISTIR DO SERVIÇO DENTRO DO PRAZO-LIMITE DE DESISTÊNCIA, A CONTRATADA POR SUA VEZ FORNECERÁ AS DEVIDAS INSTRUÇÕES PARA QUE A DEVOLUÇÃO SEJA REALIZADA PELA CONTRATANTE, OBRIGATORIAMENTE PELOS CORREIOS; A CONTRATANTE DESDE JÁ CONCORDA QUE A DEVOLUÇÃO PRECISA SER OBRIGATORIAMENTE ENCAMINHADA PARA A CONTRATADA PELOS CORREIOS, SENDO QUE O SIMPLES CONTATO DA CONTRATANTE MANIFESTANDO INTERESSE PELA DESISTÊNCIA NÃO CANCELARÁ O SERVIÇO; A CONTRATADA NÃO INDENIZA E NÃO REEMBOLSA CUSTAS DE CORREIO OU QUALQUER OUTRA CUSTA PARA A DEVOLUÇÃO DO CARTÃO DE ACESSO;
5.11.5.
NÃO SERÃO ACEITAS DEVOLUÇÕES, CANCELAMENTOS OU DESISTÊNCIAS QUE SEJAM ENVIADAS OU SOLICITADAS APÓS O PRAZO-LIMITE ESTABELECIDO;
5.11.6. APÓS O ENVIO DA DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS, A CONTRATANTE DEVERÁ AGUARDAR UM PRAZO DE ATÉ 20 (VINTE) DIAS, PARA QUE O CANCELAMENTO SEJA EFETIVAMENTE PROCESSADO PELA CONTRATADA; APÓS ENVIAR A DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS, A CONTRATANTE DEVERÁ DESCONSIDERAR QUAISQUER NOTIFICAÇÕES, COBRANÇAS OU CORRESPONDÊNCIAS ENVIADAS PELA CONTRATADA;
5.11.7.
A CONTRATADA ENVIARÁ UM E-MAIL PARA A CONTRATANTE ASSIM QUE O CANCELAMENTO FOR REALIZADO; NO ATO DO ENVIO DESTE E-MAIL, ESTE CONTRATO É RESCINDIDO;
5.11.8. A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA PELO EXTRAVIO OU PELO NÃO RECEBIMENTO DE DEVOLUÇÕES DO CARTÃO DE ACESSO; A CONTRATADA RECOMENDA O ENVIO DA DEVOLUÇÃO ATRAVÉS DE CARTA REGISTRADA, SEDEX, OU ALGUM OUTRO TIPO DE POSTAGEM QUE POSSUA RASTREAMENTO E/OU SEGURO; A ESCOLHA, UTILIZAÇÃO E OS RISCOS SOBRE O MÉTODO DE POSTAGEM PARA DEVOLUÇÃO SÃO DE ÚNICA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE;
6. EXCLUSÂO DE RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE DECLARA-SE CIENTE, SEM RESSALVAS, DE QUE PARA TODOS OS ITENS A SEGUIR, A CONTRATADA NÃO ASSUME NENHUM TIPO DE RESPONSABILIDADE:
6.1. Sempre que o site DIETACERTA lhe sugerir um cardápio ou alimento, a CONTRATANTE deverá verificar antes se ela possui algum tipo de alergia e/ou patologia, que impossibilitem o consumo destes alimentos;
6.2. A CONTRATANTE declara possuir um acompanhamento médico regular, tendo assim pleno conhecimento de todos os tipos de alergia e/ou patologia existentes;
6.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por nenhum tipo de malefício ou danos a saúde que os alimentos ingeridos pela CONTRATANTE possa vir a causar; É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE verificar se a mesma possui algum tipo de alergia e/ou patologia que possa impedir o consumo dos alimentos sugeridos pelo site DIETACERTA;
6.4.
A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA PELA PERDA DE PESO SUPERIOR AO QUE FOR SOLICITADO PELA CONTRATANTE DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO; AO CONTRATAR O SERVIÇO, A CONTRATADA INFORMARÁ PARA A CONTRATANTE EM SEU CADASTRO QUANTOS KG DESEJA PERDER;
6.5. A CONTRATANTE declara plena ciência de que a utilização do serviço do site DIETACERTA é expressamente proibida para pessoas grávidas ou em lactação;
6.6. A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA POR NENHUM TIPO DE DANO A SAÚDE QUE POSSA VIR CAUSADO, CASO A CONTRATANTE CONSUMA MENOS CALORIAS DO QUE A QUANTIDADE SUGERIDA PELA CONTRATADA. SEMPRE QUE A CONTRATADA SUGERIR ALIMENTOS PARA A CONTRATANTE, ESTA POR SUA VEZ DEVERÁ CONSUMIR A QUANTIDADE INFORMADA OU QUANTIDADE SUPERIOR, NUNCA DEVENDO CONSUMIR MENOS DO QUE A QUANTIDADE SUGERIDA. A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA PELO CONSUMO INADEQUADO, INFERIOR OU INSUFICIENTE DE ALIMENTOS EM RELAÇÃO A QUANTIDADE SUGERIDA PARA A CONTRATANTE; CASO A CONTRATANTE NÃO POSSA OU NÃO GOSTE DE ALGUM ALIMENTO SUGERIDO PELA CONTRATADA, ESTA POR SUA VEZ PODERÁ SUBSTITUÍ-LO ATRAVÉS DO SITE DIETACERTA, OBTENDO ASSIM UM NOVO ALIMENTO DE SEU GOSTO; CASO A CONTRATANTE NÃO GOSTE OU NÃO POSSA CONSUMIR DETERMINADO ALIMENTO QUE SEJA SUGERIDO PELA CONTRATADA, ESTA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE FAZER A SUBSTITUIÇÃO ATRAVÉS DO SITE, NUNCA DEIXANDO DE CONSUMIR O ALIMENTO; CASO A CONTRATANTE TENHA DIFICULDADES OU DÚVIDAS EM CONSUMIR OS ALIMENTOS SUGERIDOS OU AO UTILIZAR O SERVIÇO DO SITE, ESTA DEVERÁ IMEDIATAMENTE CONTACTAR O ATENDIMENTO DO SITE DIETACERTA, PARA QUE SUA DÚVIDA SEJA ESCLARECIDA;
7. DA EXCLUSÃO DE GARANTIAS
7.1. A CONTRATANTE declara plena ciência de que o serviço do site DIETACERTA não oferece nenhum tipo de garantia de perda de peso ou obtenção de resultados. Toda e qualquer informação e/ou propaganda publicada no site DIETACERTA mencionando perda de peso é baseada em resultados estatísticos de pessoas que seguem as dietas indicadas corretamente;
7.2. A CONTRATADA NÃO OFERECERÁ NENHUM TIPO DE GARANTIA DE RESULTADOS E/OU PERDA DE PESO PARA A CONTRATANTE; A CONTRATANTE DECLARA PLENA CIÊNCIA DE QUE NENHUM VALOR PAGO SERÁ DEVOLVIDO MEDIANTE A NÃO OBTENÇÃO DE PERDA DE PESO APÓS A UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO;
7.3. A CONTRATANTE reconhece o fato de que como os serviços do site DIETACERTA são baseados na internet, é possível que haja manutenções no site DIETACERTA ou interrupções temporárias no serviço durante o periodo de vigência do contato. A CONTRATADA SE RESERVA O DIREITO DE REALIZAR MANUTENÇÃO EM SEU SITE DIETACERTA, BEM COMO INTERROMPER O SERVIÇO TEMPORARIAMENTE PARA MANUTENÇÃO, SEM AVISO PRÉVIO E SEM DIREITOS DE REEMBOLSO FINANCEIRO PARA A CONTRATADA.
7.4. A CONTRATANTE DECLARA-SE CIENTE DE QUE ELA DEVERÁ MANTER UMA CONTA DE E-MAIL EM FUNCIONAMENTO, SEM NENHUM TIPO DE FILTRO DE MENSAGENS, FILTRO DE "SPAM" OU "LIXO ELETRÔNICO" OU QUALQUER OUTRO ARTEFATO QUE BLOQUEIE, IMPEÇA OU DIFICULTE O RECEBIMENTO DE E-MAILS. A CONTRATADA NÃO OFERECE NENHUM TIPO DE GARANTIA PELO NÃO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS QUE SEJAM ENVIADOS PARA A CONTRATANTE POR E-MAIL; O BOM FUNCIONAMENTO DA CONTA DE E-MAIL, E O RECEBIMENTO DAS MENSAGENS DE E-MAIL ENVIADAS É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE; A CONTRATANTE, POR SUA VEZ, EVENTUALMENTE, CASO VENHA A NOTAR PROBLEMAS OU DIFICULDADES PARA RECEBER E-MAILS DA CONTRATADA, COMPROMETE-SE A IMEDIATAMENTE A CONTACTAR A CONTRATADA, INFORMANDO UM NOVO ENDEREÇO DE E-MAIL, PARA QUE DESDE ENTÃO, OS SERVIÇOS PASSEM A SER ENVIADOS PARA O NOVO ENDEREÇO DE E-MAIL INFORMADO; A CONTRATADA NÃO OFERECE REEMBOLSO POR PROBLEMAS NO E-MAIL DA CONTRATANTE , E NEM MESMO REENVIARÁ PARA A CONTRATANTE EVENTUAIS E-MAILS QUE FOREM PERDIDOS;
8. DA VIGÊNCIA
8.1. Este contrato possui prazo de vigência igual ao período de validade do plano de serviço contratado pela CONTRATANTE;
8.2.
Este contrato será rescindido, automaticamente, após o término do período do plano de serviço contratado;
8.3. Após o término da vigência do plano de serviço, bem como o término da vigência deste contrato, caso eventualmente a CONTRATANTE possua pendências financeiras junto a CONTRATADA, estas pendências deverão ser quitadas posteriormente, sob as penas previstas neste contrato. O término da vigência deste contrato não exclui nem isenta a CONTRATANTE das cobranças a serem pagas pelo serviço;
8.4. O simples não pagamento de uma ou mais faturas não implica na rescisão automática do contrato; Havendo pendências financeiras, a CONTRATANTE possui pleno direito de utilizar e receber o serviço prestado durante o prazo de validade do plano de serviço contratado.
8.5. A CONTRATADA POSSUI O DIREITO DE INTERROMPER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ANTES DO TÉRMINO DA VALIDADE DO PLANO DE SERVIÇO E DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO, BEM COMO RESCINDÍ-LO, ARBITRÁRIAMENTE, A QUALQUER MOMENTO E A SEU CRITÉRIO, SEM AVISO PRÉVIO, INDEPENDENTE DA VONTADE DA CONTRATANTE; NESTE CASO, AMBAS AS PARTES FICAM ISENTAS DE MULTAS CONTRATUAIS;
9. DO FORO
Ambas as partes elegem, em comum acordo, o foro da Comarca da Capital do RJ para qualquer tipo de questão judicial que envolva este contrato e/ou a prestação de serviços entre as partes.
10. ALTERAÇÕES E DISPOSIÇÕES DE CONTRATO
10.1. A CONTRATADA reserva-se o direito de a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, em função dos constantes aperfeiçoamentos realizados no desenvolvimento de suas atividades, sem aviso prévio.
10.2. Caso este contrato sofra alguma alteração, a CONTRATANTE disponibilizará a nova versão através do endereço eletrônico: http://www.dietacerta.com.br/termos.htm .
10.3. Caso a CONTRATANTE tenha dúvidas sobre este contrato, é seu direito contactar a CONTRATADA solicitando informações e esclarecimentos;
10.4. Logo após a contratação do serviço, o CONTRATANTE receberá cópia deste contrato através de e-mail. Uma cópia deste contrato poderá ser obtida a qualquer momento através do site www.dietacerta.com.br .
10.5. Caso seja intenção da CONTRATANTE buscar meios judiciais ou PROCOM contra a CONTRATADA, a CONTRATANTE se compromete a, antes, entrar em contato com a CONTRATADA tentando buscar conciliação, evitando assim o acionamento dos meios legais caso não haja real necessidade;
E por estarem justos e contratados aceitam a CONTRATANTE e CONTRATADA o presente contrato, em sua forma eletrônica para que produza seus regulares efeitos.
Rio de Janeiro, 31 de Janeiro de 2007